Vistos para o Brasil
Legenda
- Ingresso permitido com Cédula de Identidade Civil
- Acordo (e ano em que foi assinado)
- Todo tipo de Visto
- Gratuidade de TTV
- Ver observação na coluna à direita
- Portadores de passaporte diplomático
- Portadores de passaporte oficial ou de serviço
- Portadores de passaporte comum viajando a turismo
- Portadores de passaporte comum viajando a negócios
- Precisa de Visto
- Dispensa de Visto por prazo indefinido
- Dispensa de Visto por até 30 dias
- Dispensa de Visto por até 60 dias
- Dispensa de Visto por até 90 dias
- Dispensa de Visto por até 180 dias
- Visto concedido sobre “laissez-passer” brasileiro
- O Brasil não mantém relações diplomáticas; não pode ser aceito passaporte diplomático ou oficial
Observação: funcionários estrangeiros, portadores de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço, lotados em embaixada ou consulados estrangeiros, devem portar também credencial do MRE (independentemente de Visto ou isenção de Visto) o que lhes garante múltiplas entradas, obedecido o prazo de validade da referida credencial.
Relação de Países:
Afeganistão, áfrica do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Armênia, Austrália, áustria, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bareine, Belarus, Bélgica, Belize, Benin, Bolívia, Bósnia, Botsuana, Brunei, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Cameroun, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, Chile, China, Chipre, Cingapura, Colômbia, Comores, Congo, República Democrática, (ex-Zaire), Cook, Ilhas, Coréia, do Norte, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados árabes, Equador, Eritréia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Etiópia, Fiji, Ilhas, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Grã-Bretanha / UK, Granada, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Hong Kong, Hungria, Iêmen, índia, Indonésia, Irã, Iraque, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Iugoslávia / Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Kiribati, Ilhas, Kuaite, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Macedônia / FYROM, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Ilhas, Mali, Malta, Marianas, Ilhas, Marrocos, Marshall, Ilhas, Maurício, Ilhas, Mauritânia, México, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Myanmar / Birmânia, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã,Ordem S.M. Malta, Países Baixos / Holanda, Palestina (Autoridade), Panamá, Papua / Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguízia, Rep. Centro Africana, Rep. Dominicana, Rep. Tcheca, Romênia, Ruanda, Rússia, Salomão, Ilhas, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, S. Cristóvão e Nevis, San Marino, S. Tomé e Príncipe, S. Vicente e Granadinas, Senegal, (válido a partir do dia 13/05/2005), Serra Leoa, Seychelles, Ilhas, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia.
Fonte: www.abav.com.br
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segunda-feira, 26 de julho de 2010
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